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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2989009 - SP (2025/0257768-7)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin10/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro10/09/2025

Determinada a distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ALEXANDRE FURUKAWA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIOOAB/SP 397680

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, resultando na determinação de distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2989009 - SP (2025/0257768-7)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição do agravo interno após a manutenção do posicionamento da Presidência. Não há detalhes sobre o mérito da causa originária (tratamento ou negativa específica) no texto fornecido.

Caso ID: 202502577687PDFs: REsp_202502577687_DM_1.pdf