AREsp 2988763 - BA (2025/0257094-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de demanda contra operadora de saúde envolvendo reajustes contratuais e astreintes por descumprimento de obrigação de fazer.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido, REsp parcialmente conhecido e desprovido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA AMELIA LESSA TUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Astreintes em cumprimento de sentença sobre revisão de reajustes
- Pedidos
- ManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- compensação por danos morais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a exigibilidade ou reduzir o valor das astreintes.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional, inexigibilidade da multa por falta de ratificação na sentença e desproporcionalidade do montante das astreintes.
- Dispositivos Invocados
- Art. 11 CPC, Art. 300 CPC, Art. 489 CPC, Art. 494 CPC, Art. 507 CPC, Art. 525 CPC, Art. 536 CPC, Art. 537 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 1.026 CPC, Art. 412 CC, Art. 884 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Fundamento do acórdão não impugnado (confirmação tácita da tutela).
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para verificar descumprimento e valor da multa.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 283/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; impossibilidade de revisão de astreintes quando baseada em fatos e provas e quando o valor já foi reduzido pela instância de origem de forma razoável.
- Precedentes Citados
- REsp n. 2.095.460/SPAgInt no AREsp n. 2.325.175/SPAgInt no REsp 2.072.391/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (7/STJ e 283/STF) e constatação de que o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão.
- Multa Processual
- aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC (pelo Tribunal de origem).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2988763 - BA (2025/0257094-5)”
“visando à reclassificação do contrato celebrado entre as partes como individual e/ou familiar, à revisão dos reajustes aplicados nos últimos cinco anos”
“A parte agravante não impugnou o fundamento utilizado pelo TJBA que afastou a alegação da inexigibilidade da multa por falta de ratificação em sentença... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF.”
“CONHEÇO do agravo e... CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
O recurso foca primordialmente na discussão de astreintes acumuladas ao longo de 19 anos de processo em fase de cumprimento de sentença.
