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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2988763 - BA (2025/0257094-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI14/09/2025TJBA - BA1 decisão

Classificação: Trata-se de demanda contra operadora de saúde envolvendo reajustes contratuais e astreintes por descumprimento de obrigação de fazer.

Decisões Monocráticas

#1merito14/09/2025

Agravo conhecido, REsp parcialmente conhecido e desprovido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA AMELIA LESSA TUDE

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOYCE TARGINO DE OLIVEIRAOAB/PE 050727
SILVIO LATACHE DE ANDRADE LIMAOAB/PE 032169
LEONARDO MONTENEGRO COCENTINOOAB/PE 032786
MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRAOAB/BA 028553
GEORGE WALLACE PEREIRA CEDRAZ LOPESOAB/BA 033557
MATTEUS RODRIGUES PINHEIROOAB/BA 046960

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Astreintes em cumprimento de sentença sobre revisão de reajustes
Pedidos
ManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
compensação por danos morais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a exigibilidade ou reduzir o valor das astreintes.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional, inexigibilidade da multa por falta de ratificação na sentença e desproporcionalidade do montante das astreintes.
Dispositivos Invocados
Art. 11 CPC, Art. 300 CPC, Art. 489 CPC, Art. 494 CPC, Art. 507 CPC, Art. 525 CPC, Art. 536 CPC, Art. 537 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 1.026 CPC, Art. 412 CC, Art. 884 CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

Fundamento do acórdão não impugnado (confirmação tácita da tutela).

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar descumprimento e valor da multa.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 283/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; impossibilidade de revisão de astreintes quando baseada em fatos e provas e quando o valor já foi reduzido pela instância de origem de forma razoável.
Precedentes Citados
REsp n. 2.095.460/SPAgInt no AREsp n. 2.325.175/SPAgInt no REsp 2.072.391/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (7/STJ e 283/STF) e constatação de que o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão.
Multa Processual
aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC (pelo Tribunal de origem).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2988763 - BA (2025/0257094-5)

Tema da AçãoPág. 2

visando à reclassificação do contrato celebrado entre as partes como individual e/ou familiar, à revisão dos reajustes aplicados nos últimos cinco anos

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A parte agravante não impugnou o fundamento utilizado pelo TJBA que afastou a alegação da inexigibilidade da multa por falta de ratificação em sentença... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo e... CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

O recurso foca primordialmente na discussão de astreintes acumuladas ao longo de 19 anos de processo em fase de cumprimento de sentença.

Caso ID: 202502570945PDFs: REsp_202502570945_DM_1.pdf