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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2987830 / 2025/0256046-7

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-10-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-03

Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

M G M (MENOR) REPR. POR L F M

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
VICTOR SINICIATO KATAYAMAOAB/SP 338316
RUBENS AMARAL BERGAMINIOAB/SP 359593
PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRAOAB/SP 370420

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão da Presidência por meio de agravo interno.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra decisão monocrática da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, resultando na determinação de distribuição dos autos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2987830 - SP (2025/0256046-7)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão monocrática é de natureza puramente processual, tratando apenas da distribuição de um agravo interno contra decisão anterior da Presidência, sem abordar o mérito do contrato de plano de saúde ou a causa da lide.

Caso ID: 202502560467PDFs: REsp_202502560467_DM_1.pdf