AREsp 2987360
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com pessoas físicas, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOAO GABRIEL PINTO GRANADO ANDREO
NAIR PINTO GRANADO ANDREO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs recurso especial com fundamento em violação de lei federal, contudo não particularizou os dispositivos supostamente contrariados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por indicação genérica de violação sem particularizar dispositivos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não apontou com precisão qual regramento legal teria sido efetivamente violado, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2987360 - SP (2025/0255660-0)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é puramente processual e não menciona o objeto específico da cobertura de saúde ou o tratamento médico em discussão na origem.
