AREsp 2987786 - SP (2025/0255281-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve operadora de saúde (Sul América) e o cumprimento de obrigação relacionada a reembolsos de despesas médicas.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GEOVANNA SANTOS SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de reembolso
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução ou afastamento da multa diária (astreintes).
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o valor da multa é excessivo e gera enriquecimento sem causa; divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 413 do CC, Art. 884 do CC, Art. 537, §1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte não impugnou o fundamento de ausência de similitude fática quanto ao dissídio jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.949.904/GOEDcl no AgInt no REsp n. 1.689.848/SPAgRg no AREsp n. 2.016.016/SPAgInt no AREsp n. 1.477.310/RJAgInt no AREsp n. 1.897.137/AL
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2987786 - SP (2025/0255281-0)”
“Decisão que majorou a multa diária aplicada para R$ 10.000,00, limitada a R$ 200.000,00. Alegação da agravante de que está efetuando os reembolsos.”
“Entretanto, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de rebater a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
O caso trata especificamente de um recurso contra decisão interlocutória (agravo de instrumento) que fixou multa por descumprimento de obrigação de reembolso.
