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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2987786 - SP (2025/0255281-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-11-18TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve operadora de saúde (Sul América) e o cumprimento de obrigação relacionada a reembolsos de despesas médicas.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-18

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

GEOVANNA SANTOS SILVA

agravadabeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃOOAB/SP 186458
WESLEY DORNAS DE ANDRADEOAB/SP 278870

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de reembolso
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução ou afastamento da multa diária (astreintes).
Teses do Recorrente
Alegação de que o valor da multa é excessivo e gera enriquecimento sem causa; divergência jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Art. 413 do CC, Art. 884 do CC, Art. 537, §1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte não impugnou o fundamento de ausência de similitude fática quanto ao dissídio jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.949.904/GOEDcl no AgInt no REsp n. 1.689.848/SPAgRg no AREsp n. 2.016.016/SPAgInt no AREsp n. 1.477.310/RJAgInt no AREsp n. 1.897.137/AL

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2987786 - SP (2025/0255281-0)

AstreintesPág. 1

Decisão que majorou a multa diária aplicada para R$ 10.000,00, limitada a R$ 200.000,00. Alegação da agravante de que está efetuando os reembolsos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Entretanto, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de rebater a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

O caso trata especificamente de um recurso contra decisão interlocutória (agravo de instrumento) que fixou multa por descumprimento de obrigação de reembolso.

Caso ID: 202502552810PDFs: REsp_202502552810_DM_1.pdf