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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2987607 / 2025/0254534-9

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-08-08null - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve as empresas Sul America Companhia de Seguro Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios, típicas do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-08-08

Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

MARIA GERALDA APARECIDA FARAH OSORIO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALAN HUMBERTO JORGEOAB/SP 329181
TIAGO ALEXANDRE ZANELLAOAB/SP 304365
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente administrativa determinando a distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato de distribuição processual pelo Ministro Presidente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2987607 - SP (2025/0254534-9)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes ListadasPág. 1

AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão monocrática é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando apenas a distribuição do recurso, não havendo análise de admissibilidade ou mérito nesta fase.

Caso ID: 202502545349PDFs: REsp_202502545349_DM_1.pdf