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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2987597

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-08-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-18

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

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agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que foi inadmitido no Tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à ausência de similitude fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2987597 - SP (2025/0254507-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade do AREsp. Não há informações no texto sobre o mérito da lide (procedimento ou reajuste discutido).

Caso ID: 202502545071PDFs: REsp_202502545071_DM_1.pdf