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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2986367
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-09-08TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido contra Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2025-09-08
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
A M G
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUFOAB/RJ 254998
DANIEL MATIAS SCHMITT SILVAOAB/RJ 103479
JULIANA ROSA QUISSAK DE ASSISOAB/RJ 234830
KARENINA AMARANTE DE CAMPOS CABRALOAB/RJ 202567
PRISCILLA DE SOUZA PINTO FERREIRA DE ARAÚJOOAB/RJ 221601
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente interpôs agravo contra decisão de inadmissão, mas não impugnou especificamente os fundamentos de Súmula 83 e Súmula 7.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Dever da parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (princípio da dialeticidade).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2986367 - RJ (2025/0253444-4)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC (súmula 83/STJ) e Súmula 7/STJ.”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
Observações
A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na origem.
Caso ID: 202502534444PDFs: REsp_202502534444_DM_1.pdf
