AREsp 2986080 - RJ (2025/0253218-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda versa sobre a nulidade de cláusulas de reajuste (anual e por sinistralidade) em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Tornada sem efeito a decisão da Presidência (Súmula 182) e determinada a conversão do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
IDALINA LEITE FRANCO
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e reajuste anual em plano de saúde coletivo por adesão.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar o óbice da Súmula 182/STJ e processar o recurso especial para discutir a abusividade dos reajustes.
- Teses do Recorrente
- O agravo impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não incidindo a Súmula 182.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Afastada a aplicação da Súmula 182/STJ que havia sido imposta pela Presidência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O ministro relator apenas reconsiderou a decisão anterior da Presidência, determinando a autuação do agravo como recurso especial para melhor exame.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte logrou demonstrar que impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2986080 - RJ (2025/0253218-2)”
“pretende a autora ver declarada a nulidade das cláusulas do contrato do plano de saúde celebrado entre as partes que fundamentem os aumentos que reputa abusivos”
“verifica-se que assiste razão ao agravante quanto à não incidência da Súmula n. 182/STJ”
“torno sem efeito a decisão de fls. 1.337 - 1.338 e julgo prejudicado o agravo interno. Determino a autuação do agravo como recurso especial”
Observações
A decisão monocrática atual é um juízo de retratação/reconsideração em sede de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ. O mérito sobre o reajuste ainda será examinado após a autuação como REsp.
