AREsp 2986257
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Pedido de retirada de pauta de julgamento virtual indeferido.
Partes do Processo
GILCEANE XAVIER DE OLIVEIRA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Retirar o recurso da pauta de julgamento virtual para julgamento presencial ou por videoconferência visando sustentação oral.
- Teses do Recorrente
- A parte manifesta oposição ao julgamento virtual alegando interesse em realizar sustentação oral presencial ou por videoconferência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 184-A do RISTJ, Lei n. 14.365/2022
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O julgamento virtual não impede a sustentação oral, que pode ser encaminhada eletronicamente conforme o RISTJ e normas vigentes.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O pleito de retirada de pauta não foi justificado por motivo hábil, pois o sistema virtual permite o exercício da ampla defesa e sustentação oral por meio eletrônico.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2986257 - RJ (2025/0253217-0)”
“GILCEANE XAVIER DE OLIVEIRA manifesta sua oposição ao julgamento virtual do recurso. Alega seu interesse em realizar sustentação oral. Requer a retirada do recurso de pauta da sessão virtual de julgamentos e sua inclusão em pauta de julgamento presencial”
“Ante o exposto, indefero o pedido de retirada de pauta.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de uma petição incidental solicitando a mudança do rito de julgamento (de virtual para presencial) em um Agravo em Recurso Especial. Não há detalhes sobre o mérito da causa de saúde suplementar no texto fornecido.
