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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2985564

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN18/09/2025TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro18/09/2025

Distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

JOAO GERALDO DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

AGRAVADOoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

SOLEM SILVA DO NASCIMENTOOAB/DF 041332
JOSÉ HUMBERTO PEREIRAOAB/DF 055627
GUILHERME DE CASTRO BARCELLOSOAB/RS 056630
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/DF 061921

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente processual de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2985564 - DF (2025/0253191-9)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é meramente administrativa/procedimental, determinando a distribuição do agravo em recurso especial. Não há informações sobre o mérito da causa, negativa de cobertura ou pedidos específicos no texto fornecido.

Caso ID: 202502531919PDFs: REsp_202502531919_DM_1.pdf