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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 2222523

EDcl no RECURSO ESPECIAL

MARCO BUZZI18/09/2025TJPE - PE1 decisão

Classificação: Trata-se de ação envolvendo reajuste abusivo de plano de saúde e execução de astreintes por descumprimento de obrigação de fazer.

Decisões Monocráticas

#1embargos18/09/2025

Acolhidos embargos para reconsiderar decisão anterior e dar provimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

ÂNGELA MARIA VIEIRA BATISTA

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadaoperadora

Advogados

MARCELO GAMA ALVESOAB/PE 023998
JOÃO PAULO MOREIRA TAVARESOAB/PE 023592
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Astreintes decorrentes de descumprimento de decisão sobre reajuste abusivo de 38,51%
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para manter o valor integral das astreintes vencidas, alegando que a revisão só é possível para multas vincendas.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de redução de astreintes já vencidas conforme a literalidade do art. 537, § 1º, do CPC/2015.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Consoante a regra do art. 537, § 1°, do CPC, a modificação das astreintes somente é possível em relação à 'multa vincenda', não sendo possível a redução de valores já acumulados por descumprimento.
Precedentes Citados
EAREsp 1.479.019/SPAgInt no AREsp 1.661.221/SPAREsp 2.849.065/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de novo entendimento vinculante da Corte Especial do STJ restringindo a alteração de multa diária apenas às parcelas vincendas.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2222523 - PE (2025/0251906-0)

Tema da AçãoPág. 2

No presente caso, em que se discutia a aplicação de reajuste abusivo de 38,51% nas mensalidades do plano de saúde da agravante

AstreintesPág. 2

a multa diária acumulada atingiu o expressivo montante de R$ 1.147.000,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil) reais

Tese AplicadaPág. 4

reformando-se o acórdão editado pelo Tribunal local, a fim de reconhecer que a modificação das astreintes somente é possível em relação à multa vincenda, e não à vencida

Observações

A decisão reconsidera um provimento anterior (denegatório) para se alinhar ao recente precedente vinculante da Corte Especial (EAREsp 1.479.019/SP).

Caso ID: 202502519060PDFs: REsp_202502519060_DM_1.pdf