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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2984458

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-08-14Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação cominatória contra operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) envolvendo cobertura e indenização por danos materiais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-14

Não conhecido o agravo em recurso especial.

Partes do Processo

CLAUDIA ANAF

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação cominatória com pedido de indenização por danos materiais.
Pedidos
CoberturaDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento e julgamento do recurso especial para reforma do acórdão de origem.
Teses do Recorrente
Violação ao dever de prestação jurisdicional e permissão indevida de produção de prova extemporânea pela parte contrária.
Dispositivos Invocados
489, 1022, 341, 373, 400, 434, 435, 507

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não impugnação específica do fundamento da Súmula 7/STJ na decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.969.273/SPAgInt no AREsp n. 1.770.082/SPEAREsp n. 746.775/PRAgInt no AREsp n. 2.101.598/MGAgInt no AREsp n. 2.053.156/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não rebateu de forma específica o óbice da Súmula 7 aplicado pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2984458 - SP (2025/0250443-0)

Tema da AçãoPág. 2

ação cominatória com pedido de tutela de urgência c/c indenização por danos materiais

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

é de rigor a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”.

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente

Observações

A decisão monocrática limita-se à análise de admissibilidade, não adentrando nos detalhes médicos da negativa de cobertura em razão da deficiência na fundamentação do agravo (Súmula 182).

Caso ID: 202502504430PDFs: 202502504430_001.pdf