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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2222479 - SP (2025/0250407-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ18/08/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde como recorrente.

Decisões Monocráticas

#1peticao18/08/2025

Determinação de distribuição do processo por não ser competência da Presidência.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

AUGUSTO YOSINARI KANASHIRO

RECORRIDObeneficiario

MASAKO KANASHIRO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUIS ALBERTO DE ARAÚJO LIMAOAB/SP 206263

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A hipótese dos autos não se enquadrava nas atribuições da Presidência do STJ, resultando na determinação de redistribuição do feito.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2222479 - SP (2025/0250407-4)

Resultado FinalPág. 1

distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A decisão é de cunho meramente administrativo-processual, determinando a redistribuição do REsp para um relator, uma vez que o tema não se enquadra nas competências da presidência do STJ.

Caso ID: 202502504074PDFs: REsp_202502504074_DM_1.pdf