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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2983994

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-10-01Tribunal de Justiça de Alagoas - AL1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul America Companhia de Seguro Saude, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-10-01

Determinou-se a distribuição do feito.

Partes do Processo

JOSE ARTUR MELO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

GERALDO SAMPAIO GALVÃOOAB/AL 008149
DANIEL DE ALMEIDA SALVADOROAB/AL 008685
CAMILA SAMPAIO GALVÃOOAB/AL 017858
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/AL 009558

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2983994 - AL (2025/0250269-7)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

RelatorPág. 1

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Observações

O documento contém apenas um despacho administrativo de distribuição do recurso, sem análise de admissibilidade, mérito ou pedidos específicos.

Caso ID: 202502502697PDFs: REsp_202502502697_DM_1.pdf