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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2986105 - AL (2025/0249515-9)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN23/09/2025- - AL1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante, indicando litígio na área de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao23/09/2025
Determinada a distribuição do agravo ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
JOSE GUILHERME DA SILVA FILHO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
FRANCISCO MANOEL VASCO TENÓRIO JÚNIOROAB/AL 008170
JULIANO DE AGUIAR PESSOAOAB/AL 012978
LAEL WAGNER DA CONCEIÇÃO TENÓRIOOAB/AL 021738
CAMYLLA COSTA E SILVA NUNESOAB/AL 022454
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- A operadora interpôs Agravo Interno contra decisão da Presidência, pleiteando a sua reforma.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, tratando da distribuição do agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência do STJ, resultando na determinação de distribuição dos autos para um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2986105 - AL (2025/0249515-9)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Tipo Recurso No DocumentoPág. 1
“Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.”
Observações
A decisão é meramente processual (administrativa/ordinatória) e não revela o objeto material da lide (procedimento médico, reajuste, etc.), apenas identifica as partes e a fase de distribuição do Agravo Interno.
Caso ID: 202502495159PDFs: REsp_202502495159_DM_1.pdf
