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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2986105 - AL (2025/0249515-9)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN23/09/2025- - AL1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante, indicando litígio na área de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao23/09/2025

Determinada a distribuição do agravo ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JOSE GUILHERME DA SILVA FILHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
FRANCISCO MANOEL VASCO TENÓRIO JÚNIOROAB/AL 008170
JULIANO DE AGUIAR PESSOAOAB/AL 012978
LAEL WAGNER DA CONCEIÇÃO TENÓRIOOAB/AL 021738
CAMYLLA COSTA E SILVA NUNESOAB/AL 022454

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão da Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
A operadora interpôs Agravo Interno contra decisão da Presidência, pleiteando a sua reforma.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, tratando da distribuição do agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência do STJ, resultando na determinação de distribuição dos autos para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2986105 - AL (2025/0249515-9)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Tipo Recurso No DocumentoPág. 1

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

Observações

A decisão é meramente processual (administrativa/ordinatória) e não revela o objeto material da lide (procedimento médico, reajuste, etc.), apenas identifica as partes e a fase de distribuição do Agravo Interno.

Caso ID: 202502495159PDFs: REsp_202502495159_DM_1.pdf