Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2982345 / 2025/0248373-7

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-10-01TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão atual seja meramente processual (distribuição de agravo interno).

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-01

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

LEILANE DA SILVA VIEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

JOSIANO DE LIMAOAB/DF 065757
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da presidência mediante Agravo Interno.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra decisão anterior da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão de caráter eminentemente processual, determinando a distribuição dos autos após a interposição de agravo interno contra decisão da presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, atraindo a necessidade de distribuição para um Relator, conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2982345 - DF (2025/0248373-7)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é puramente processual, tratando apenas da distribuição de um Agravo Interno no âmbito do STJ. Não há informações sobre o mérito da saúde suplementar ou o histórico da lide na origem.

Caso ID: 202502483737PDFs: REsp_202502483737_DM_1.pdf