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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2982345 / 2025/0248373-7
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-10-01TJDFT - DF1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão atual seja meramente processual (distribuição de agravo interno).
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-10-01
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
LEILANE DA SILVA VIEIRA
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
JOSIANO DE LIMAOAB/DF 065757
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da presidência mediante Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra decisão anterior da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão de caráter eminentemente processual, determinando a distribuição dos autos após a interposição de agravo interno contra decisão da presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, atraindo a necessidade de distribuição para um Relator, conforme o RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2982345 - DF (2025/0248373-7)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando apenas da distribuição de um Agravo Interno no âmbito do STJ. Não há informações sobre o mérito da saúde suplementar ou o histórico da lide na origem.
Caso ID: 202502483737PDFs: REsp_202502483737_DM_1.pdf
