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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2982232 - GO (2025/0248205-6)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-09-29- - GO1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-29

Não retratação e determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

VANESSA BAZI

agravadabeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/GO 037214
MARIANA GONÇALVES ALBUQUERQUEOAB/GO 045796
ILION FLEURY NETOOAB/GO 031561
MARCOS RAFAEL MENDES KOTH BALBINOOAB/GO 041679

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência do STJ que provavelmente negou seguimento ao AREsp.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente processual de não retratação e determinação de distribuição dos autos para julgamento do agravo interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2982232 - GO (2025/0248205-6)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é meramente administrativa/procedimental, determinando a distribuição do agravo interno para um relator, sem analisar o mérito da demanda ou do recurso.

Caso ID: 202502482056PDFs: REsp_202502482056_DM_1.pdf