AREsp 2982611 - BA (2025/0247312-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
B A S (MENOR) REPR. POR CAMILA CRISTINA DE JESUS ARAUJO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial cuja admissibilidade foi negada pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando no fato de que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2982611 - BA (2025/0247312-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática é de natureza estritamente processual (admissibilidade), não revelando o objeto clínico da demanda (ex: tratamento específico), tratando-se de negativa de seguimento de recurso da operadora por falha técnica na impugnação (Súmula 182/STJ).
