Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2982611 - BA (2025/0247312-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-08-15Tribunal de Justiça da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A parte agravante é Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-15

Agravo em Recurso Especial não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

B A S (MENOR) REPR. POR CAMILA CRISTINA DE JESUS ARAUJO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO CASAES TEIXEIRAOAB/BA 025303
LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRAOAB/BA 016891
JULIANA BARRETO CAMPELLOOAB/BA 023841
BARBARA TAIANE BARRETO FERREIRA MAUADIEOAB/BA 043738
CLAUDIO OLIVEIRA RIBEIROOAB/BA 040386

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial cuja admissibilidade foi negada pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando no fato de que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2982611 - BA (2025/0247312-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática é de natureza estritamente processual (admissibilidade), não revelando o objeto clínico da demanda (ex: tratamento específico), tratando-se de negativa de seguimento de recurso da operadora por falha técnica na impugnação (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 202502473122PDFs: REsp_202502473122_DM_1.pdf