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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2981200

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-08-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

FRANCISCO JOSE DE SIQUEIRA BITTENCOURT

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
KAROLINE DA ROCHA LIMAOAB/SP 374143

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na instância de origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, pois foca na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (não pagamento de multa).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem (falta de pagamento de multa).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2981200 - SP (2025/0246572-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: não pagamento de multa. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo. Não há informações sobre a patologia do beneficiário ou o tipo de tratamento pleiteado no mérito da ação originária.

Caso ID: 202502465727PDFs: REsp_202502465727_DM_1.pdf