AREsp 2981200
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FRANCISCO JOSE DE SIQUEIRA BITTENCOURT
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na instância de origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, pois foca na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (não pagamento de multa).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem (falta de pagamento de multa).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2981200 - SP (2025/0246572-7)”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: não pagamento de multa. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo. Não há informações sobre a patologia do beneficiário ou o tipo de tratamento pleiteado no mérito da ação originária.
