AREsp 2981038 - SP (2025/0246532-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PROEX COMERCIO E SERVICOS LTDA
EUCLIDES GARCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não resume as teses de mérito, pois foca na deficiência do agravo em não impugnar os fundamentos da inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da dialeticidade recursal, deixando de rebater os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2981038 - SP (2025/0246532-3)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal e ausência de similitude fática.”
Observações
Decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade (AREsp). O conteúdo é estritamente processual.
