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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2979440 - RN (2025/0244312-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-07-25- - RN1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e discute a taxatividade do rol de procedimentos da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-07-25

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSE GARCIA DA NOBREGA

AGRAVADObeneficiario

PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
KALEB CAMPOS FREIREOAB/RN 003675
RAFAEL DE MEDEIROS LUCENAOAB/RN 009635
EVILYN WAGNER DE SOUZAOAB/SC 053146
LUIZ HENRIQUE DAVID DA SILVAOAB/SC 062558

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não são especificamente atacados.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

CodigoPág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. [...] incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

PercentualPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão trata da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial, onde a Sul América não rebateu especificamente os óbices (Súmulas 7, 83 e art. 1.022 CPC) impostos pelo tribunal de origem.

Caso ID: 202502443120PDFs: REsp_202502443120_DM_1.pdf