AREsp 2979440 - RN (2025/0244312-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e discute a taxatividade do rol de procedimentos da ANS.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
JOSE GARCIA DA NOBREGA
PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não são especificamente atacados.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. [...] incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial, onde a Sul América não rebateu especificamente os óbices (Súmulas 7, 83 e art. 1.022 CPC) impostos pelo tribunal de origem.
