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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2979622 - SE (2025/0243966-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-08-25TJSE - SE1 decisão

Classificação: O documento refere-se a processo contra a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente no contexto de saúde suplementar conforme o contexto da solicitação, embora a decisão seja estritamente processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-25

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

MORIS ALBERT CARVALHO SANTOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCELLA KATTUCHA OLIVEIRA CORREAOAB/SE 010005
MARCELO JOSE RIBEIRO NASCIMENTOOAB/SE 009937
MAURÍCIO SOBRAL NASCIMENTOOAB/SE 002796
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial proferida pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
As teses não foram analisadas detalhadamente pois o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da inadmissão na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 211/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.

Súmula 83/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, uma vez que o agravante não rebateu especificamente os óbices (Súmulas 7, 83 e 211) aplicados pelo tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2979622 - SE (2025/0243966-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. ... não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é de natureza puramente processual (admissibilidade), não entrando no mérito da relação contratual de plano de saúde, embora as partes indiquem se tratar de tal contexto.

Caso ID: 202502439664PDFs: REsp_202502439664_DM_1.pdf