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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2222189 / SP (2025/0243663-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-07-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa operadora de seguros de saude suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-07-23

Determinação de distribuição do processo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

SOLANGE COSTA RIBEIRO LTDA

RECORRIDOnao_informado

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272
MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIOOAB/SP 270892
CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARAESOAB/SP 423798

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do feito por não se enquadrar nas atribuições da Presidência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2222189 - SP (2025/0243663-4)

NomePág. 1

RECORRENTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A única decisão monocrática constante no documento é de caráter administrativo (distribuição pelo Presidente do STJ). Não há informações sobre o mérito da causa, o tipo de cobertura pleiteada ou as razões do recurso especial.

Caso ID: 202502436634PDFs: REsp_202502436634_DM_1.pdf