REsp 2222194
REsp
Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde em Recurso Especial contra acórdão de segundo grau.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido com aplicação da Súmula 284/STF e majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PEDRO GOLDENSTEIN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, pois o recurso foi obstado por deficiência de fundamentação (ausência de indicação de artigos violados).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
deficiência na fundamentação por não indicação precisa dos dispositivos federais violados
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância dos requisitos formais de admissibilidade recursal, especificamente a falta de indicação de dispositivos legais violados (Súmula 284/STF).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2222194 - SP (2025/0243662-2)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade. O mérito do conflito de saúde suplementar não é detalhado no corpo desta decisão.
