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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2222131 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-10-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e trata de recurso em acao de plano de saude.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-09

Homologada a desistencia do recurso.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

JOABE DE SOUZA CARDOSO

REQUERIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272
ANDRÉ LUIZ ANTUNES DE OLIVEIRAOAB/SP 131590

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistencia do recurso especial interposto.
Teses do Recorrente
A operadora requereu a desistencia do recurso interposto as fls. 543/558.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologacao de pedido de desistencia do recurso nos termos do art. 998 do CPC e art. 34 do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no RECURSO ESPECIAL Nº 2222131 - SP (2025/0242697-7)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Cuida-se de petição protocolada por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE na qual requer "a desistência do recurso interposto às fls.543/558" (fl. 603).

Motivo DeterminantePág. 1

Nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, c/c o art. 998, caput, do CPC, homologo a desistência de fls. 603-604

Observações

A decisao e meramente homologatoria de desistencia recursal. Nao ha informacoes no texto sobre o objeto especifico da cobertura de saude discutida na origem.

Caso ID: 202502426977PDFs: REsp_202502426977_DM_1.pdf