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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2978200

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-07-30TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em litigio com consumidora, caracterizando demanda de saude suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-07-30

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

LARISSA MOURA DA CRUZ

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOROAB/DF 053668
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/DF 061921

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 7/STJ).

Súmula 7/STJ

Fundamento utilizado pela origem para inadmitir o REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, uma vez que a agravante não rebateu o óbice da Súmula 7 aplicado na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2978200 - DF (2025/0241486-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC [...] não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ) em relação ao óbice da Súmula 7/STJ aplicado pelo Tribunal de origem.

Caso ID: 202502414860PDFs: REsp_202502414860_DM_1.pdf