AREsp 2978200
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em litigio com consumidora, caracterizando demanda de saude suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
LARISSA MOURA DA CRUZ
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 7/STJ).
Súmula 7/STJFundamento utilizado pela origem para inadmitir o REsp.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, uma vez que a agravante não rebateu o óbice da Súmula 7 aplicado na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2978200 - DF (2025/0241486-0)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC [...] não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ) em relação ao óbice da Súmula 7/STJ aplicado pelo Tribunal de origem.
