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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2977007 - PE (2025/0240454-7)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin17/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao17/09/2025

Determinação de distribuição do agravo ante a ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

AMANDA NOGUEIRA DE AQUINO

agravadabeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
FERNANDA LAYSE DA SILVA NASCIMENTOOAB/PE 047691

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão da Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
Agravo interno contra decisão da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito; a decisão apenas determinou a distribuição do agravo interno por não haver retratação pelo Presidente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada, impondo a distribuição regimental dos autos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2977007 - PE (2025/0240454-7)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

Trata-se de despacho de expediente/distribuição assinado pelo Presidente do STJ. O conteúdo da lide principal e as razões do recurso especial não foram detalhados nesta decisão monocrática.

Caso ID: 202502404547PDFs: REsp_202502404547_DM_1.pdf