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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2977007 - PE (2025/0240454-7)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin17/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao17/09/2025
Determinação de distribuição do agravo ante a ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
AMANDA NOGUEIRA DE AQUINO
agravadabeneficiario
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
FERNANDA LAYSE DA SILVA NASCIMENTOOAB/PE 047691
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Agravo interno contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito; a decisão apenas determinou a distribuição do agravo interno por não haver retratação pelo Presidente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, impondo a distribuição regimental dos autos.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2977007 - PE (2025/0240454-7)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
Trata-se de despacho de expediente/distribuição assinado pelo Presidente do STJ. O conteúdo da lide principal e as razões do recurso especial não foram detalhados nesta decisão monocrática.
Caso ID: 202502404547PDFs: REsp_202502404547_DM_1.pdf
