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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2977839
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin08/08/2025nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro08/08/2025
Distribuição do feito determinada.
Partes do Processo
CASSIA GONCALVES SCARANO
AGRAVANTEbeneficiario
MARIA DAS GRACAS GUIMARAES GONCALVES
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
KARINE GONÇALVES SCARANOOAB/SP 258005
MARCO ANTONIO GOULART LANESOAB/BA 041977
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente processual determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2977839 - SP (2025/0240025-3)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de admissibilidade ou mérito no texto fornecido.
Caso ID: 202502400253PDFs: REsp_202502400253_DM_1.pdf
