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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2977839

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin08/08/2025nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro08/08/2025

Distribuição do feito determinada.

Partes do Processo

CASSIA GONCALVES SCARANO

AGRAVANTEbeneficiario

MARIA DAS GRACAS GUIMARAES GONCALVES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

KARINE GONÇALVES SCARANOOAB/SP 258005
MARCO ANTONIO GOULART LANESOAB/BA 041977

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente processual determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2977839 - SP (2025/0240025-3)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de admissibilidade ou mérito no texto fornecido.

Caso ID: 202502400253PDFs: REsp_202502400253_DM_1.pdf