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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2976265 - CE (2025/0237356-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-08-12Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - CE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-08-12
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
ANTONIO FRANCISCO BARBOSA GOMES
AGRAVADObeneficiario
Advogados
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARCELO AUGUSTO FERNANDES DA SILVAOAB/CE 025905
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é um despacho meramente ordinatório determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2976265 - CE (2025/0237356-7)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática apresentada é um ato de expediente da presidência do STJ que apenas ordena a distribuição do processo a um relator, não contendo análise de mérito ou de admissibilidade recursal.
Caso ID: 202502373567PDFs: REsp_202502373567_DM_1.pdf
