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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2976265 - CE (2025/0237356-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-08-12Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - CE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-08-12

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO FRANCISCO BARBOSA GOMES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARCELO AUGUSTO FERNANDES DA SILVAOAB/CE 025905

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é um despacho meramente ordinatório determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2976265 - CE (2025/0237356-7)

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática apresentada é um ato de expediente da presidência do STJ que apenas ordena a distribuição do processo a um relator, não contendo análise de mérito ou de admissibilidade recursal.

Caso ID: 202502373567PDFs: REsp_202502373567_DM_1.pdf