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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2975589 / DF (2025/0236321-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-09-03- - DF1 decisão

Classificação: Ação envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, indicando natureza de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-03

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

CAIO CAETANO REGO BARROS RIBEIRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRAOAB/DF 032485
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSAOAB/BA 017023

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente administrativa de distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do processo nos termos do regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2975589 - DF (2025/0236321-8)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando apenas a distribuição do recurso, não contendo fatos sobre o mérito da lide.

Caso ID: 202502363218PDFs: REsp_202502363218_DM_1.pdf