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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2974157 - RJ (2025/0235284-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-07-21nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: O documento refere-se a um agravo em recurso especial envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde como interessada, indicando natureza de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-07-21

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

AGRAVANTEoperadora

GERSON LUIZ DA FRANCA

AGRAVADObeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

INTERESSADOoperadora

Advogados

GUILHERME DE CASTRO BARCELLOSOAB/RJ 170088
MARCELLA SOUZA DE ALMEIDAOAB/RJ 230456
SANDRO TORRES REISOAB/RJ 092957

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2974157 - RJ (2025/0235284-3)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou admissibilidade no texto fornecido.

Caso ID: 202502352843PDFs: REsp_202502352843_DM_1.pdf