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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2974157 - RJ (2025/0235284-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-07-21nao_informado - RJ1 decisão
Classificação: O documento refere-se a um agravo em recurso especial envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde como interessada, indicando natureza de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-07-21
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVANTEoperadora
GERSON LUIZ DA FRANCA
AGRAVADObeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
INTERESSADOoperadora
Advogados
GUILHERME DE CASTRO BARCELLOSOAB/RJ 170088
MARCELLA SOUZA DE ALMEIDAOAB/RJ 230456
SANDRO TORRES REISOAB/RJ 092957
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão meramente administrativa de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2974157 - RJ (2025/0235284-3)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou admissibilidade no texto fornecido.
Caso ID: 202502352843PDFs: REsp_202502352843_DM_1.pdf
