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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2025/0234666-0

AgInt no AREsp 2973671 - RS

Ministro Herman Benjamin2025-09-03Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros (mencionada como Traditio Companhia de Seguros), operadora de saúde/seguros.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-09-03

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

ADELAR AMERICO DALTROZO

agravantebeneficiario

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravadooperadora

Advogados

MARIO MARCONDES NASCIMENTOOAB/SC 007701
JOÃO CARLOS CERATO JUNIOROAB/RS 061818
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento de Agravo Interno contra decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu recurso anterior.
Teses do Recorrente
Não detalhado no documento monocrático, que trata apenas de rito de distribuição.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão monocrática limita-se a determinar a distribuição do agravo interno, pois não houve retratação pela Presidência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2973671 - RS (2025/0234666-0)

Partes ListadasPág. 2

AGRAVADO : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS OUTRO NOME : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

Motivo DeterminantePág. 2

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente interlocutória/administrativa do Presidente do STJ, encaminhando o Agravo Interno para distribuição a um Relator, sem análise de mérito ou admissibilidade recursal definitiva neste estágio.

Caso ID: 202502346660PDFs: REsp_202502346660_DM_1.pdf