AREsp 2974284
EDcl no AREsp
Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute astreintes em processo de obrigação de fazer.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa protelatória.
Partes do Processo
COSME ANDRADE DOS SANTOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CARLOS EMANOEL SILVA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Astreintes / Multa Cominatória
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar óbice da Súmula 7/STJ e discutir a valoração das astreintes com base no art. 537 do CPC.
- Teses do Recorrente
- O embargante sustenta omissão quanto à divergência jurisprudencial sobre os critérios de valoração e limitação das astreintes.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 537 do CPC, Artigo 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 7/STJ
A decisão embargada aplicou a Súmula 7 para não conhecer do recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento dos embargos.
- Precedentes Citados
- REsp 927.216/RSREsp 855.073/SCEDcl nos EDcl no REsp 1.642.531/SCEDcl no AgRg nos EREsp 1.315.507/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada não se coaduna com a via dos embargos de declaração.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2974284 - BA (2025/0234632-0)”
“a divergência jurisprudencial indicava uma desconformidade nos critérios legais de valoração e limitação das astreintes aplicados pelo Tribunal de origem”
“rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2%”
Observações
A decisão monocrática em análise foi proferida pelo Presidente do STJ julgando embargos de declaração contra decisão que não conheceu do AREsp por óbice da Súmula 7/STJ.
