Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2974284

EDcl no AREsp

Ministro Herman Benjamin2025-09-26TJBA - BA1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute astreintes em processo de obrigação de fazer.

Decisões Monocráticas

#1embargos2025-09-26

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa protelatória.

Partes do Processo

COSME ANDRADE DOS SANTOS

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadooperadora

CARLOS EMANOEL SILVA DOS SANTOS

interessadobeneficiario

Advogados

LETICIA MARQUES SILVA AZEVEDOOAB/PE 049796
RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADEOAB/PE 001040B
LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRAOAB/BA 016891
THIAGO CASAES TEIXEIRAOAB/BA 025303
JULIANA BARRETO CAMPELLOOAB/BA 023841

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Astreintes / Multa Cominatória
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar óbice da Súmula 7/STJ e discutir a valoração das astreintes com base no art. 537 do CPC.
Teses do Recorrente
O embargante sustenta omissão quanto à divergência jurisprudencial sobre os critérios de valoração e limitação das astreintes.
Dispositivos Invocados
Artigo 537 do CPC, Artigo 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

A decisão embargada aplicou a Súmula 7 para não conhecer do recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento dos embargos.
Precedentes Citados
REsp 927.216/RSREsp 855.073/SCEDcl nos EDcl no REsp 1.642.531/SCEDcl no AgRg nos EREsp 1.315.507/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada não se coaduna com a via dos embargos de declaração.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2974284 - BA (2025/0234632-0)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

a divergência jurisprudencial indicava uma desconformidade nos critérios legais de valoração e limitação das astreintes aplicados pelo Tribunal de origem

Resultado FinalPág. 2

rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2%

Observações

A decisão monocrática em análise foi proferida pelo Presidente do STJ julgando embargos de declaração contra decisão que não conheceu do AREsp por óbice da Súmula 7/STJ.

Caso ID: 202502346320PDFs: REsp_202502346320_DM_1.pdf