AgInt no AREsp 2973827 - RJ (2025/0233834-3)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A disputa envolve a negativa de cobertura de órteses e palmilhas por operadora de plano de saúde para paciente com doença granulomatosa crônica.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno e petição.
Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial (Presidente).
Agravo interno julgado prejudicado por anulação da decisão anterior.
Partes do Processo
A V M DA S (MENOR)
B T V
D M DA S
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Órteses e palmilhas não ligadas a ato cirúrgico (utilização domiciliar).
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que julgou improcedente o pedido de fornecimento de órteses e palmilhas.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que as órteses visam evitar cirurgias reparadoras futuras, devendo ser cobertas mesmo fora do rol da ANS quando houver justificativa médica.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, VIII, da Lei 9.656/1998, Art. 20, § 1º, VII, da RN 428/2017 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de acervo fático-probatório.
OutroResolução da ANS não se enquadra no conceito de Lei Federal para fins de REsp.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O tribunal não entrou no mérito por óbices processuais (Súmula 7) e inadequação da norma invocada.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.569.035/RSAgInt no REsp n. 1.974.486/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A última decisão (Decisão 3) declarou o agravo interno da parte autora prejudicado em razão da anulação da decisão anterior (fls. 422/425) por provimento de agravo do MPF.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECUSA DE COBERTURA, PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, DE PARES DE ÓRTESES E PALMILHAS PARA O TERCEIRO AUTOR, CRIANÇA PORTADORA DE DOENÇA GRANULOMATOSA CRÔNICA.”
“Tal o contexto, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório”
“anulação da decisão às e-STJ, fls. 422/425, resta prejudicada a apreciação do agravo interno interposto pela parte autora.”
Observações
A decisão final do conjunto analisado (Decisão 3) anula a decisão da presidência que havia inadmitido o recurso, tornando o desfecho de mérito do STJ ainda pendente de nova análise após o provimento do agravo do MPF.
