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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2973827 - RJ (2025/0233834-3)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro2025-10-08TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ3 decisões

Classificação: A disputa envolve a negativa de cobertura de órteses e palmilhas por operadora de plano de saúde para paciente com doença granulomatosa crônica.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-03

Determinação de distribuição do agravo interno e petição.

#2admissibilidade2025-08-26

Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial (Presidente).

#3outro2025-10-08

Agravo interno julgado prejudicado por anulação da decisão anterior.

Partes do Processo

A V M DA S (MENOR)

agravantebeneficiario

B T V

agravantebeneficiario

D M DA S

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSISOAB/RJ 160658
FÁBIO JOSÉ SILVA DE ASSISOAB/RJ 186520
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Órteses e palmilhas não ligadas a ato cirúrgico (utilização domiciliar).
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que julgou improcedente o pedido de fornecimento de órteses e palmilhas.
Teses do Recorrente
Sustenta que as órteses visam evitar cirurgias reparadoras futuras, devendo ser cobertas mesmo fora do rol da ANS quando houver justificativa médica.
Dispositivos Invocados
Art. 10, VIII, da Lei 9.656/1998, Art. 20, § 1º, VII, da RN 428/2017 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de acervo fático-probatório.

Outro

Resolução da ANS não se enquadra no conceito de Lei Federal para fins de REsp.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O tribunal não entrou no mérito por óbices processuais (Súmula 7) e inadequação da norma invocada.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.569.035/RSAgInt no REsp n. 1.974.486/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A última decisão (Decisão 3) declarou o agravo interno da parte autora prejudicado em razão da anulação da decisão anterior (fls. 422/425) por provimento de agravo do MPF.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 2

RECUSA DE COBERTURA, PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, DE PARES DE ÓRTESES E PALMILHAS PARA O TERCEIRO AUTOR, CRIANÇA PORTADORA DE DOENÇA GRANULOMATOSA CRÔNICA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Tal o contexto, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório

Resultado FinalPág. 5

anulação da decisão às e-STJ, fls. 422/425, resta prejudicada a apreciação do agravo interno interposto pela parte autora.

Observações

A decisão final do conjunto analisado (Decisão 3) anula a decisão da presidência que havia inadmitido o recurso, tornando o desfecho de mérito do STJ ainda pendente de nova análise após o provimento do agravo do MPF.

Caso ID: 202502338343PDFs: 202502338343_001_03.pdf, 202502338343_001_05.pdf, REsp_202502338343_DM_1.pdf