AREsp 2973143 - SP (2025/0233326-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando o litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
L G M B (MENOR)
MILENA GIOVANNETTI MAGALHÃES CASTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente apresentou agravo contra a decisão de inadmissibilidade, porém não impugnou especificamente todos os óbices.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão de inadmissão do Recurso Especial não foi impugnada em sua integralidade, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2973143 - SP (2025/0233326-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ e ausência de afronta a dispositivo legal.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
Observações
A decisão é puramente processual, centrada na falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. O mérito da demanda de saúde não foi exposto no relatório.
