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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2973274 / SP (2025/0233281-3)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-07-24Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e versa sobre admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-07-24

Não conhecimento do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

CLAUDIA VIVAS SOUZA DI SANTO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBISOAB/SP 183534
MARCELO KLIBISOAB/SP 170294

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurreição contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial por falta de indicação de dispositivos legais.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, porém não sanou a falha de indicação dos dispositivos legais federais violados nas razões recursais.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2973274 - SP (2025/0233281-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão estritamente processual focada na inadmissibilidade do AREsp por vício formal de fundamentação. O objeto de mérito da ação de origem (procedimento específico do plano de saúde) não foi descrito no relatório ou fundamentação da decisão.

Caso ID: 202502332813PDFs: REsp_202502332813_DM_1.pdf