AREsp 2973274 / SP (2025/0233281-3)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e versa sobre admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CLAUDIA VIVAS SOUZA DI SANTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurreição contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial por falta de indicação de dispositivos legais.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, porém não sanou a falha de indicação dos dispositivos legais federais violados nas razões recursais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2973274 - SP (2025/0233281-3)”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão estritamente processual focada na inadmissibilidade do AREsp por vício formal de fundamentação. O objeto de mérito da ação de origem (procedimento específico do plano de saúde) não foi descrito no relatório ou fundamentação da decisão.
