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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2973021 / BA (2025/0232546-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN22/07/2025TJBA - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, entes típicos da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro22/07/2025

Distribua-se o feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA CONCEICAO BARBOSA COELHO

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

INTERESSADOoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/BA 044457
MARCUS FABRICIO SEVERO ALMEIDA SANTOSOAB/BA 019564
DIEGO BRITO DANTAS DO ROSARIOOAB/BA 030131

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do Agravo em Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 9º do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão de expediente determinando a distribuição do feito nos termos regimentais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2973021 - BA (2025/0232546-6)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um despacho de expediente da Presidência do STJ determinando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou admissibilidade no trecho fornecido.

Caso ID: 202502325466PDFs: REsp_202502325466_DM_1.pdf