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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2973021 / BA (2025/0232546-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN22/07/2025TJBA - BA1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, entes típicos da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro22/07/2025
Distribua-se o feito.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
MARIA CONCEICAO BARBOSA COELHO
AGRAVADObeneficiario
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
INTERESSADOoperadora
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/BA 044457
MARCUS FABRICIO SEVERO ALMEIDA SANTOSOAB/BA 019564
DIEGO BRITO DANTAS DO ROSARIOOAB/BA 030131
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do Agravo em Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 9º do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão de expediente determinando a distribuição do feito nos termos regimentais.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2973021 - BA (2025/0232546-6)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é um despacho de expediente da Presidência do STJ determinando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou admissibilidade no trecho fornecido.
Caso ID: 202502325466PDFs: REsp_202502325466_DM_1.pdf
