Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2972103 - SP (2025/0232109-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2025-10-06Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo versa sobre negativa de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde e a configuração de danos morais decorrentes.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-10-06

Determinado o retorno do processo ao Tribunal de origem para suspensão até julgamento de repetitivo.

Partes do Processo

JOSÉ BONIN

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

NELSON DEL RIO PEREIRAOAB/SP 234834
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Danos morais in re ipsa por negativa de tratamento
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Discutir a configuração de danos morais in re ipsa em virtude da recusa indevida de cobertura médico-assistencial.
Teses do Recorrente
Configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Suspensão do processo e retorno ao Tribunal de origem devido à afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365/STJ).
Precedentes Citados
REsp 2.165.670/SPProAfR no REsp n. 2.165.670/SPEDCl no AgInt no REsp 1.825.554/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução ao tribunal estadual para sobrestamento aguardando o julgamento do Tema n. 1.365 (recursos repetitivos).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2972103 - SP (2025/0232109-5)

Precedentes QualificadosPág. 1

A questão jurídica relativa à configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde foi afetada pela Segunda Seção do STJ, no bojo do REsp 2.165.670/SP, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos

Resultado FinalPág. 2

DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ao Tribunal estadual, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ

Observações

A decisão não decide o mérito do agravo ou do recurso especial, apenas determina o sobrestamento na origem em razão de tema repetitivo afetado (Tema 1.365).

Caso ID: 202502321095PDFs: REsp_202502321095_DM_1.pdf