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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2972645 - BA (2025/0231951-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-07-25Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e Sul América Odontológico S.A., tratando de litígio típico de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-07-25

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

REMO NUNO PACE

agravadobeneficiario

CENTRO DE ODONTOLOGIA E ESTETICA DA BAHIA SOCIEDADE SIMPLES

agravadobeneficiario

SUL AMERICA ODONTOLOGICO S.A

interessadooperadora

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
RHAIANA BARBOSA SILVAOAB/BA 042330
SHEILLA LEÃO CARNEIROOAB/BA 059189

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão odontológica e de seguro saúde
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial, porém não especificou quais dispositivos de lei federal foram violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos contrariados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A deficiência na fundamentação do recurso especial, que não indica com precisão o dispositivo legal violado, impede o seu conhecimento.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2972645 - BA (2025/0231951-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito da controvérsia de saúde devido à falha técnica na fundamentação do recurso da operadora. A presença de um Centro de Odontologia como agravado sugere que o objeto original envolvia procedimentos odontológicos.

Caso ID: 202502319513PDFs: REsp_202502319513_DM_1.pdf