AREsp 2972645 - BA (2025/0231951-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e Sul América Odontológico S.A., tratando de litígio típico de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REMO NUNO PACE
CENTRO DE ODONTOLOGIA E ESTETICA DA BAHIA SOCIEDADE SIMPLES
SUL AMERICA ODONTOLOGICO S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Questão odontológica e de seguro saúde
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial, porém não especificou quais dispositivos de lei federal foram violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos contrariados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A deficiência na fundamentação do recurso especial, que não indica com precisão o dispositivo legal violado, impede o seu conhecimento.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal (Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2972645 - BA (2025/0231951-3)”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito da controvérsia de saúde devido à falha técnica na fundamentação do recurso da operadora. A presença de um Centro de Odontologia como agravado sugere que o objeto original envolvia procedimentos odontológicos.
