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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2971805 / 2025/0230463-0

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-09-11TJPR - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra consumidora individual.

Decisões Monocráticas

#1embargos2025-09-11

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa protelatória.

Partes do Processo

DANIELLE KIELING STURM

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadooperadora

Advogados

JOSIANE GONTIJO DE ARAUJOOAB/MG 135872
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sanar suposta omissão/contradição na decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica.
Teses do Recorrente
Alega que impugnou especificamente o óbice da Súmula 282/STF nas razões do Agravo em Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 21-E, V, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (aplicação por analogia do art. 21-E, V, do RISTJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.535.657/MTAgRg no RHC n. 128.660/SPEDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios (obscuridade, contradição ou omissão) na decisão que não conheceu do agravo por falta de impugnação específica aos óbices da origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2971805 - PR (2025/0230463-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração

RelatorPág. 2

Ministro Herman Benjamin Presidente

Observações

A decisão monocrática em análise é um julgamento de embargos de declaração contra decisão da presidência que não conheceu de agravo em recurso especial. O mérito do contrato de saúde não foi discutido em razão de óbice processual (Súmula 282/STF e falta de impugnação específica).

Caso ID: 202502304630PDFs: REsp_202502304630_DM_1.pdf