AREsp 2971805 / 2025/0230463-0
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra consumidora individual.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa protelatória.
Partes do Processo
DANIELLE KIELING STURM
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Sanar suposta omissão/contradição na decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica.
- Teses do Recorrente
- Alega que impugnou especificamente o óbice da Súmula 282/STF nas razões do Agravo em Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Art. 21-E, V, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (aplicação por analogia do art. 21-E, V, do RISTJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.535.657/MTAgRg no RHC n. 128.660/SPEDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios (obscuridade, contradição ou omissão) na decisão que não conheceu do agravo por falta de impugnação específica aos óbices da origem.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2971805 - PR (2025/0230463-0)”
“não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial”
“Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração”
“Ministro Herman Benjamin Presidente”
Observações
A decisão monocrática em análise é um julgamento de embargos de declaração contra decisão da presidência que não conheceu de agravo em recurso especial. O mérito do contrato de saúde não foi discutido em razão de óbice processual (Súmula 282/STF e falta de impugnação específica).
