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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2978463

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN19/09/2025Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado19/09/2025

Determinação de distribuição do processo.

Partes do Processo

DERYN ROSEMARY ELIZABETH POMPEIA

agravantebeneficiario

GILDA MARIA POMPEIA SOARES

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

REGINALDO NUNES WAKIMOAB/SP 067577
TATIANA ALGODOAL ROSAOAB/SP 237915
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão monocrática da Presidência do STJ determinou apenas a distribuição do processo, por entender que o caso não se enquadrava nas atribuições específicas da Presidência previstas no RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2978463 - SP (2025/0228664-0)

Motivo DeterminantePág. 2

distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A decisão proferida pelo Ministro Presidente é de caráter meramente administrativo/processual para fins de distribuição de relatoria, não trazendo detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 202502286640PDFs: REsp_202502286640_DM_1.pdf