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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2978463
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN19/09/2025Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1nao_informado19/09/2025
Determinação de distribuição do processo.
Partes do Processo
DERYN ROSEMARY ELIZABETH POMPEIA
agravantebeneficiario
GILDA MARIA POMPEIA SOARES
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
REGINALDO NUNES WAKIMOAB/SP 067577
TATIANA ALGODOAL ROSAOAB/SP 237915
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão monocrática da Presidência do STJ determinou apenas a distribuição do processo, por entender que o caso não se enquadrava nas atribuições específicas da Presidência previstas no RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2978463 - SP (2025/0228664-0)”
Motivo DeterminantePág. 2
“distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
A decisão proferida pelo Ministro Presidente é de caráter meramente administrativo/processual para fins de distribuição de relatoria, não trazendo detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar.
Caso ID: 202502286640PDFs: REsp_202502286640_DM_1.pdf
