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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2970179 / SP (2025/0228271-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-08-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como agravante, indicando relação de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-08-12

Distribuição do feito determinada pelo Presidente.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

PATRICIA LAURA PEREIRA DE MORAES

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DEISE QUEIROZ DE OLIVEIRAOAB/MS 013675B
LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRAOAB/SP 220739
BRUNO ZILBERMAN VAINEROAB/SP 220728

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa de distribuição do feito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2970179 - SP (2025/0228271-2)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

O documento contém apenas um despacho administrativo de distribuição exarado pela Presidência do STJ, sem análise de admissibilidade ou mérito do recurso até o momento desta decisão específica.

Caso ID: 202502282712PDFs: REsp_202502282712_DM_1.pdf