AgInt no AREsp 2969562 / PE (2025/0227190-7)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão da Presidência que inadmitiu/rejeitou o agravo ou recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata apenas do rito processual do Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência, determinando sua distribuição.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ, o que impõe a distribuição dos autos a um relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2969562 - PE (2025/0227190-7)”
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (...) Ministro Herman Benjamin”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando do encaminhamento de um agravo interno interposto contra decisão da presidência. Não há detalhes sobre o mérito da controvérsia de saúde suplementar no corpo desta decisão monocrática específica.
