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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2219684 - PE (2025/0227115-9)

REsp

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-07-23Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e versa sobre recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-07-23

Recurso Especial não conhecido e tutela suspensiva julgada prejudicada.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

GIOVANNA NUNES DE ARAUJO SUASSUNA MENDES

recorridobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ADALBERTO DE BRITO DUARTE JUNIOROAB/PE 049430

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de origem, pleiteando efeito suspensivo.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito devido à deficiência na fundamentação recursal (ausência de indicação de dispositivos violados).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.

Deficiência de Fundamentação

A mera citação de artigo de lei não supre a exigência constitucional.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi conhecido por deficiência de fundamentação.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inépcia recursal por não indicação de dispositivos federais violados.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2219684 - PE (2025/0227115-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Tutela UrgenciaPág. 2

Quanto ao pleito de tutela provisória [...] considerando o não conhecimento deste recurso, julgo prejudicada a concessão do efeito suspensivo.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia ou o tratamento que originou a lide. A tutela foi julgada prejudicada em razão do não conhecimento do recurso.

Caso ID: 202502271159PDFs: REsp_202502271159_DM_1.pdf