AREsp 2970631
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DIRCEU DE PAULA COELHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão denegatória de admissibilidade do Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ (citada como fundamento da decisão de origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pois a operadora não rebateu especificamente a aplicação da Súmula 7 e a falta de similitude fática apontadas na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2970631 - SP (2025/0227062-0)”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade (AREsp). O tema de fundo do plano de saúde não foi debatido devido ao óbice processual da Súmula 182/STJ.
