AgInt no AREsp 2971065 / PR (2025/0227022-6)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros (conforme 'outro nome' da parte agravada), recorrente em casos de saúde suplementar, embora esta decisão específica seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do Agravo Interno ante a não retratação.
Partes do Processo
ANTÔNIA MARIA DE ANDRADE - ESPÓLIO
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão não julga o recurso; apenas determina a distribuição do Agravo Interno por não haver retratação da decisão da Presidência agravada.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2971065 - PR (2025/0227022-6)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“OUTRO NOME : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS”
Observações
Trata-se de uma decisão de mero expediente/processual para distribuição de recurso interno (AgInt). Não há análise de mérito ou dos fatos da lide (como cobertura ou negativa específica) no texto fornecido.
