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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2971065 / PR (2025/0227022-6)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-10-15- - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros (conforme 'outro nome' da parte agravada), recorrente em casos de saúde suplementar, embora esta decisão específica seja estritamente processual.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-15

Determinação de distribuição do Agravo Interno ante a não retratação.

Partes do Processo

ANTÔNIA MARIA DE ANDRADE - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravado (outro nome)operadora

Advogados

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDISOAB/PR 008123
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão não julga o recurso; apenas determina a distribuição do Agravo Interno por não haver retratação da decisão da Presidência agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2971065 - PR (2025/0227022-6)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Partes ListadasPág. 1

OUTRO NOME : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

Observações

Trata-se de uma decisão de mero expediente/processual para distribuição de recurso interno (AgInt). Não há análise de mérito ou dos fatos da lide (como cobertura ou negativa específica) no texto fornecido.

Caso ID: 202502270226PDFs: REsp_202502270226_DM_1.pdf