AREsp 2969397
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e refere-se a um recurso especial em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
RITA DE CASSIA VIVAS DE SA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi barrado por deficiência de fundamentação técnica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicação precisa dos dispositivos federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2969397 - RJ (2025/0226746-5)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão limita-se ao exame de admissibilidade recursal, sem expor o objeto material da lide (procedimento ou cobertura específica).
