AREsp 2969297 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve operadora de plano de saúde (Sul América) e discussão sobre admissibilidade de recurso em demanda de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (Súmula 284/STF).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOAN JOLIE GUTIERREZ PRADO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora agravante buscava a admissão do Recurso Especial, alegando violação à lei federal e dissídio jurisprudencial, sem, contudo, especificar quais dispositivos foram afrontados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicação precisa dos dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260 /RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407 /SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2969297 - SP (2025/0226411-9)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por deficiência técnica na petição recursal (ausência de indicação dos artigos de lei violados).
