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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2969297 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-07-22Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve operadora de plano de saúde (Sul América) e discussão sobre admissibilidade de recurso em demanda de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-07-22

Recurso não conhecido (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JOAN JOLIE GUTIERREZ PRADO

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
AMAURI ALVARO LANDMANN JUNIOROAB/SC 038198
BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADEOAB/SP 456501
JESSICA DOS SANTOS NUREOAB/SP 374317

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A operadora agravante buscava a admissão do Recurso Especial, alegando violação à lei federal e dissídio jurisprudencial, sem, contudo, especificar quais dispositivos foram afrontados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicação precisa dos dispositivos legais federais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260 /RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407 /SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2969297 - SP (2025/0226411-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por deficiência técnica na petição recursal (ausência de indicação dos artigos de lei violados).

Caso ID: 202502264119PDFs: REsp_202502264119_DM_1.pdf