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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2969136 / SP (2025/0226196-0)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN01/09/2025nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul América) e o contexto da extração é voltado para saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro01/09/2025

Não sendo caso de retratação, determinou-se a distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

RONALD SALATEO

AGRAVADOnao_informado

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ANDRÉ ARAÚJO DE OLIVEIRAOAB/SP 229382

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Retratação da decisão da Presidência ou distribuição do Agravo Interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, determinando-se a distribuição do recurso nos termos regimentais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2969136 - SP (2025/0226196-0)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é meramente ordinatória, tratando da distribuição de um Agravo Interno após a ausência de retratação por parte da Presidência do STJ. Não há discussão de mérito sobre o plano de saúde no texto fornecido.

Caso ID: 202502261960PDFs: REsp_202502261960_DM_1.pdf