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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2969136 / SP (2025/0226196-0)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN01/09/2025nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul América) e o contexto da extração é voltado para saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro01/09/2025
Não sendo caso de retratação, determinou-se a distribuição do agravo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
RONALD SALATEO
AGRAVADOnao_informado
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ANDRÉ ARAÚJO DE OLIVEIRAOAB/SP 229382
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Retratação da decisão da Presidência ou distribuição do Agravo Interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, determinando-se a distribuição do recurso nos termos regimentais.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2969136 - SP (2025/0226196-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é meramente ordinatória, tratando da distribuição de um Agravo Interno após a ausência de retratação por parte da Presidência do STJ. Não há discussão de mérito sobre o plano de saúde no texto fornecido.
Caso ID: 202502261960PDFs: REsp_202502261960_DM_1.pdf
